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Última alteração: 2024-09-30T12:40:27.000000Z
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DOCE NATAL

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME 06.036298/2024

 

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

    1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: BEIRAMAR EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA

Endereço: BOCAIUVA Número: 2468

Bairro:CENTROMunicípio:FLORIANOPOLISUF:SCCEP:88015-902 CNPJ/MF nº: 79.931.937/0001-30

 

  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Florianópolis/SC

 

  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

03/10/2024 a 06/01/2025

 

  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

03/10/2024 a 06/01/2025

 

  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

    1. A promoção “DOCE NATAL”, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, a ser realizada em Florianópolis/SC, conforme legislação vigente, inclusive, a Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, da Portaria MF nº 41/2008, pela Promotora e mandatária Beiramar Empresa de Shopping Center Ltda., com nome fantasia Beiramar Shopping Center, inscrita no CNPJ sob n.º 79.931.937

/0001-30, com sede à Rua Bocaiúva, 2468, Centro, Florianópolis, SC, 88.015-902, telefone (48) 3212-4600/3025-6425 e pelos estabelecimentos aderentes, localizados no mesmo endereço acima, relacionados no site www.beiramarshopping.com.br.

    1. A PROMOÇÃO para DISTRIBUIÇÃO GRATUITA de Prêmios inicia no dia 03/10/2024, sendo que os interessados poderão retirar cupons da promoção somente até as 17h00min do dia 06/01/2025, último dia da PROMOÇÃO, e depositá-los na urna de apuração até o horário em que a urna será lacrada, na data das respectivas apurações.

    2. Poderão obter o cupom para participar da PROMOÇÃO, observadas as condições deste regulamento, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com residência no Brasil e que adquiram produtos ou serviços nos estabelecimentos participantes, localizados no Beiramar Shopping.

    3. Os clientes receberão gratuitamente um cupom para cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras de produtos, ou serviços, adquiridos durante o período de participação, entre os dias 03/10/2024 e 06/01/2025. Mas, se adquiridos nos domingos ou nos dias 21/10/2024 à 27/10/2024, da semana de aniversário do Beiramar Shopping, serão lançadas pelo dobro do valor, assim, se adquiridos R$ 250,00, será considerado o valor dobrado de R$ 500,00, e receberá dois cupons da promoção.

    4. Valores inferiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem o montante necessário para o recebimento do cupom da PROMOÇÃO, sendo que o Beiramar Shopping vinculará eventual saldo ao cadastro do cliente, que poderá somar com novas compras, e completar o valor mínimo necessário para a obtenção de outro cupom da PROMOÇÃO, ou seja, se somadas as notas e

/ou cupons fiscais utilizados para recebimento do cupom da PROMOÇÃO, o montante totalizar R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), o cliente terá direito de receber 02 (dois) cupons da PROMOÇÃO e o saldo de R$ 30,00 (trinta reais) será armazenado, possibilitando-lhe somar com novas compras até alcançar a quantia que lhe permita obter outro cupom desta PROMOÇÃO.

    1. Para participar da promoção, o interessado deverá fazer uso de smartphone, computador ou outros dispositivos que lhe possibilitem acessar página de navegador de internet (web app), para realizar prévio cadastramento de seus dados pessoais, informando seu nome e endereço completos, número do CPF, data de nascimento, documento de identidade, telefones (com DDD) e, se possuir, também o seu endereço eletrônico (e-mail). Esses dados serão reutilizados para registro de eventuais futuras emissões durante todo o período de vigência da PROMOÇÃO, assim, o participante consente que a mandatária realize o tratamento de seus Dados Pessoais, inclusive, podendo compartilhá-los com terceiros contratados, sob sua responsabilidade, para o fim específico de realização da PROMOÇÃO, de acordo com o regulamento aprovado, respeitadas as diretrizes da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD).

    2. Para a obtenção do cupom da PROMOÇÃO, depois de realizar o cadastro com seus dados pessoais, o interessado deverá executar mais duas etapas.

      1. A primeira etapa é de cadastramento, registro e validação dos comprovantes de compra/consumo, representado por nota ou cupom fiscal, ou, excepcionalmente, nos termos da legislação, por outro documento fiscal com o número do CNPJ de qualquer estabelecimento participante, devendo seguir os seguintes procedimentos: (1º) acessar o web app, através dos formatos disponíveis, site ou link promocao.beiramarshopping.com.br, redes sociais Facebook: Beiramar Shopping, Instagram: @beiramarshopping, Twitter: @beiramarshop, Youtube: Beiramar shopping, ou QRCODES inseridos nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO; (2º) inserir seu CPF e preencher os campos (data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, etc.) para realizar seu cadastro, criar sua senha de acesso para validá-lo, e, se já existente, fazer a checagem dos dados, atualizá-los e confirmá-los. (3º) enviar seu(s) comprovantes(s) de consumo, via foto, para verificação pela equipe e sistema do Beiramar Shopping, que, se aprovado, contabilizará o valor ao saldo; (4º) conferir por meio do menu “meus cupons”, se os comprovantes de compras enviados foram aprovados ou reprovados, se estão de acordo com sua avaliação e, se o seu saldo é suficiente para obter cupom da promoção, via foto, para verificação pela equipe e sistema do Beiramar Shopping, que, se aprovado, contabilizará o valor ao saldo; (4º) conferir por meio do menu “meus cupons”, se os comprovantes de compras enviados foram aprovados ou reprovados, se estão de acordo com sua avaliação e, se o seu saldo é suficiente para obter cupom da promoção.

      2. Caso tenha alguma dúvida, ou questionamento sobre seu saldo e resumo de compras em “meus cupons”, o participante deverá esclarecê-las com o atendente de apoio, no(s) Posto(s) de Emissão, antes de iniciar a segunda etapa.

      3. A segunda etapa é de impressão dos cupons, a ser realizada em um dos dispositivos de impressão localizados do(s) Posto(s) de

Emissão, nas dependências do Beiramar Shopping, quando o participante, após prévia conferencia do seu saldo, deverá: (1º) se posicionar em frente de uma das impressoras com seu dispositivo de navegação pela internet acessado ao web app, em um dos formatos disponíveis, aberto em seu cadastro, no menu “meus cupons”; (2º) clicar na opção “imprimir cupons”, e informar o código solicitado, que estará visível em sua impressora; 3º) verificar se o cupom impresso está legível e se todos os dados estão corretos.

      1. Se o cupom impresso apresentar alguma irregularidade, o participante deverá apresentá-lo ao atendente de apoio que se encontra no

(s) balcão(ões) de atendimento.

    1. Negócios realizados com estabelecimentos legalmente desobrigados de emitir Nota Fiscal, ou que a entrega do produto, e/ou serviço, ocorra após o seu pagamento, somente serão validados para troca por cupons da PROMOÇÃO caso a documentação apresentada seja aprovada pela Administração do Shopping, que se reserva no direito de avaliar documentos e informações do estabelecimento emissor.

    2. O atendimento de apoio no(s) Posto(s) de Emissão será no mesmo horário de pleno funcionamento do Beiramar Shopping Center, entre os dias 03/10/2024 e 06/01/2025, sendo que na data da última apuração o atendimento será limitado aos interessados que comparecerem para imprimir seus cupons até às 17h00min.

    3. Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO é informatizado, no caso de eventual falha operacional, inclusive por falta de energia elétrica, que inviabilize as atividades no Posto de Emissão, as trocas serão retomadas após a solução do problema, contudo, a organizadora da PROMOÇÃO poderá autorizar o preenchimento manual de cadastro ou cupons, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação na PROMOÇÃO.

    4. O cadastro na PROMOÇÃO é individualizado, por meio do CPF, e o saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido ou dividido com outro participante, nem será admitido “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes para fins de emissão do cupom.

    5. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data por um mesmo estabelecimento aderente, e para o mesmo cliente participante, sendo que os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação na PROMOÇÃO.

    6. Visando garantir a idoneidade da PROMOÇÃO, e considerando que o processo de validação de notas é realizado por análises humanas e software de inteligência artificial (IA) que permite auditoria das notas enviadas, as quais permanecem armazenadas até o encerramento da promoção, eventuais erros identificados ou gerados a partir do processo de validação dos cupons da promoção, poderão serem corrigidos a qualquer tempo, ainda, se algum elemento do comprovante de consumo suscitar dúvida quanto ao seu valor ou autenticidade, ou na hipótese de ser apresentado mais de 03 (três) comprovantes emitidos pelo mesmo estabelecimento, independentemente da data de sua emissão ou da sequência da numeração, o Shopping se reserva no direito de consultar o estabelecimento emitente, e sua administração. Caso seja confirmada alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação na PROMOÇÃO, bem como, serão desclassificados os correspondentes cupons de participação, eventualmente já impressos.

    7. A utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar da PROMOÇÃO e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator, a par, ainda, da possibilidade de registro de ocorrência policial para apurar eventual ilícito criminal.

    8. Não serão aceitos comprovantes de consumo reutilizados, ou que apresentem irregularidades, rasuras e/ou indicativos de falsificação ou fraude, nem comprovantes de cartão de débito ou crédito, devendo, o participante, guardar o original de seu comprovante de compra

/consumo para dirimir dúvidas em eventual tentativa de fraude por terceiros.

    1. Se a foto de um mesmo comprovante de consumo for apresentada para validação por mais de um interessado, presumir-se-á válida a primeira. Caso algum participante tenha interesse em apresentar impugnação, deverá formalizar o protocolo com declaração afirmando ser o titular da compra, o meio de pagamento e juntando o comprovante original de consumo, o qual, juntamente com a declaração deverá ser assinada na presença de dois atendentes do Beiramar Shopping. A impugnação deverá ser formalizada até o prazo e horário limite previsto para impressão de cupom, no último dia da PROMOÇÃO.

    2. Caso o cupom contemplado seja objeto de controvérsia ainda pendente de solução, o prêmio será entregue para quem for confirmado ser o titular do direito, após a solução da controvérsia.

    3. Comprovantes de consumo de quaisquer dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72, como medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste, não serão aceitos para retirada de cupons da PROMOÇÃO.

    4. Também não serão aceitos para fins de participação na PROMOÇÃO os comprovantes de consumo ou serviços emitidos por estabelecimentos não participantes, ou cujo CNPJ não esteja cadastrado no sistema da promoção, pela Casa Lotérica, pelos Correios, Casa de Câmbio, Farmácia, Academia, Clínica ou estabelecimento de profissionais com atividades em que é defeso a captação de clientes utilizando-se de promoções ou publicidade, tais como, médicos, psicólogos, odontólogos ou advogados, e, ainda, aqueles referentes a serviços bancários, venda de ingressos de Cinema, prestação de serviços de Salões de Beleza, como corte, tinturas, manicure, entre outros.

    5. As trocas de notas ou cupons fiscais do Cinema e dos Salões de Beleza participantes ficam restritas à venda de seus produtos, respectivamente, da Bomboniere e restaurante, e de cosméticos e acessórios.

    6. De posse do seu cupom, o participante deverá responder com caneta, a pergunta da PROMOÇÃO.

    7. O participante, após certificar-se de que o cupom da promoção está preenchido corretamente e de forma legível, com a indicação obrigatória dos seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) número do CPF e do documento de identidade; (iii) endereço; (iv) telefone de contato, bem como, da resposta correta para a pergunta da PROMOÇÃO, deverá depositá-lo na(s) urna(s) localizada(s) no interior do Beiramar Shopping antes do horário de lacração.

 

 

  1. - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“QUAL O SHOPPING QUE ESTÁ NO CORAÇÃO DA CIDADE?

( ) Beiramar Shopping ( ) Outros

 

 

 

  1. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 27/10/2024 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2024 00:00 a 27/10/2024 15:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Bocaiúva NÚMERO: 2468 COMPLEMENTO: BEIRAMAR SHOPPING BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88015-902

LOCAL DA APURAÇÃO: Local de instalação da urna de apuração PRÊMIOS

 

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

 

1

 

AUTOMÓVEL MARCA BYD, MODELO DOLPHIN GS, ANO DE FABRICAÇÃO 2024, MODELO 2025

 

159.800,00

 

159.800,00

 

1

DATA: 23/12/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2024 00:00 a 23/12/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Bocaiúva NÚMERO: 2468 COMPLEMENTO: BEIRAMAR SHOPPING BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88015-902

LOCAL DA APURAÇÃO: Local de instalação da urna de apuração PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

 

1

 

AUTOMÓVEL MARCA MERCEDES-BENS, MODELO C200 AMG LINE, ANO DE FABRICAÇÃO 2024, MODELO 2024

 

346.748,00

 

346.748,00

 

1

DATA: 06/01/2025 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2024 00:00 a 06/01/2025 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Bocaiúva NÚMERO: 2468 COMPLEMENTO: BEIRAMAR SHOPPING BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88015-902

LOCAL DA APURAÇÃO: Local de instalação da urna de apuração PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

 

1

 

AUTOMÓVEL MARCA MERCEDES-BENS, MODELO C200 AMG LINE, ANO DE FABRICAÇÃO 2024, MODELO 2024.

 

346.748,00

 

346.748,00

 

1

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

3

 

853.296,00

 

 

  1. - FORMA DE APURAÇÃO:

 

    1. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, seu valor corresponde ao preço de comercialização no varejo e, por razões imprevisíveis, pode sofrer alterações no momento de aquisição, porém, sempre serão observadas as características dos prêmios descritos neste regulamento em quaisquer hipóteses de alteração.

    2. O prêmio será exibido por imagens meramente ilustrativas, por meio de materiais de divulgação desta PROMOÇÃO e no site www. beiramarshopping.com.br.

    3. A(s) apurações(s) será(ão) realizada(s) no local onde a respectiva urna de apuração estiver instalada, partir das 16h00min do dia 27/10

/2024, e 19h00mindos dias 23/12/2024e 06/01/2025.

    1. Os interessados poderão participar das respectivas apurações até às 15h00min do dia 27/10/2024, e 18h00min dos dias 23/12/2024 e 06/01/2025, depositando o cupom da promoção na urna de apuração, que será lacrada imediatamente após reunir os cupons das urnas auxiliares.

    2. A identificação do contemplado na PROMOÇÃO será mediante retirada aleatória de tantos cupons quanto se fizerem necessários, até que sejam sorteados os cupons que atendam aos requisitos definidos neste Regulamento.

    3. As apurações serão supervisionadas por profissional idôneo e qualificado para realizar este tipo de trabalho, que avaliará, com decisão soberana, se os cupons sorteados atendem os requisitos da PROMOÇÃO.

    4. Os interessados poderão acompanhar as apurações, contudo, o acesso à área delimitada para segurança da urna, será restrito às pessoas credenciadas e/ou autorizadas pela empresa realizadora da PROMOÇÃO.

 

 

  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Será considerado inválido e desclassificado no ato da apuração o cupom que: (i) estiver ilegível ou não estiver corretamente preenchido com os dados pessoais obrigatórios; (ii) não tiver a resposta correta para a pergunta formulada ou estar em desacordo com o regulamento da promoção; (iii) for falsificado, copiado ou apresente rasuras e/ou defeitos que impossibilite reconhecer a sua autenticidade; (iv) o nome do participante estiver incluído na lista daqueles que se encontrem impedidos de participar da PROMOÇÃO; (v) o código de impressão do cupom da PROMOÇÃO estiver incluído na lista dos excluídos por posterior constatação de irregularidade no comprovante de compra; ou

(vi) não preencham as condições básicas para a verificação da sua autenticidade.

    1. Será desclassificada da PROMOÇÃO, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento, tais como: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou escritos a lápis (no caso do preenchimento de cupons manualmente); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação da PROMOÇÃO.

  1. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. O resultado da apuração será divulgado no Beiramar Shopping e no site www.beiramarshopping.com.br e, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da apuração, o contemplado será comunicado por um dos seguintes meios: mensagem via aplicativos ou telefone, carta registrada, telegrama, e-mail, a serem encaminhados para o endereço ou dados fornecidos pelo contemplado.

 

 

  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. O contemplado deverá retirar o prêmio nas dependências do Beiramar Shopping Center, no período de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

    2. O prêmio totalmente livre e desembaraçado, sem quaisquer ônus para o contemplado, inclusive, a promotora arcará com as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas cobradas até a transferência do automóvel ao respectivo contemplado, será entregue mediante assinatura do recibo de entrega, oportunidade em que o contemplado fornecerá cópia autenticada do seu CPF/MF, documento de identidade e comprovante de residência ou, entregará os originais para que a promotora providencie as cópias.

    3. O valor do prêmio refere-se ao preço de comercialização no varejo, podendo, por razões imprevisíveis, sofrer alterações no momento de aquisição, sendo que, em qualquer hipótese, sempre serão observadas as características dos prêmios descritos neste regulamento.

    4. O direito do contemplado que não reclamar o prêmio caducará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, hipótese em que a Promotora recolherá o valor correspondente ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

    5. O contemplado na PROMOÇÃO concorda com a utilização de seu nome, imagens e/ou voz nas divulgações alusivas à PROMOÇÃO, pelo período de um ano, contados da data de apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora ou para os estabelecimentos aderentes, bem como, os participantes da PROMOÇÃO autorizam a utilização dos dados constantes do cupom/cadastro, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais, desde que não infrinja o Código de Defesa do Consumidor, e/ou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Beiramar Shopping, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para este, sendo certo, porém, o compromisso de seus dados não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito.

 

 

  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. O inteiro teor do Regulamento da PROMOÇÃO será disponibilizado no link da promoção promocao.beiramarshopping.com.br, sendo que eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos por e-mail marketing@beiramar.com.br, telefone (48) 3212-4671 ou diretamente no Posto de Emissão dos cupons.

    2. Fica proibida a participação dos sócios, proprietários, gerentes, administradores e funcionários da Beiramar Empresa de Shopping Center Ltda., do Condomínio Beiramar Shopping Center, da Beiramar Park Estacionamento Ltda., da Associação dos Lojistas do Beiramar Shopping, do escritório Kissao & Oliveira Filho Advogados Associados, da agência de publicidade Trends Moda e Comunicação Ltda. e das lojas aderentes à PROMOÇÃO. No ato da apuração será feita a consulta ao banco de dados da Promotora para o cumprimento desta cláusula.

    3. Se após a apuração, mas antes da entrega dos prêmios, a Promotora receber denúncia de que algum contemplado estava impedido de participar da PROMOÇÃO e se for comprovada irregularidade, o contemplado perderá imediatamente o direito ao prêmio, devendo seu valor recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, nesta hipótese, não haverá nova apuração.

    4. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

    5. As dúvidas, controvérsias e questões não previstas neste regulamento serão dirimidas, preliminarmente, pelos organizadores da PROMOÇÃO e, se persistirem, serão submetidas ao competente órgão responsável pela autorização desta promoção e aprovação do regulamento.

    6. Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser apresentadas ao PROCON local ou outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    7. Ao depositar o cupom nas urnas, o participante declara que, ao realizar o cadastro com seus dados pessoais, leu o Regulamento e está de acordo com suas condições. Declara, ainda, sob as penas de lei, e de responder por perdas e danos, que não se enquadra em nenhum dos critérios para desclassificação.

 

 

  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/09/2024 às 20: 29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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